Disclamer:
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É bom um gajo dizer sempre estas cenas: A informação contida nesta zine pode ser considerada de ilegal, por isso, não nos responsabilizamos com o que faças com ela! A responsabilidade é toda tua.

Todo o material contido aqui deve ser exclusivamente usada para fins educacionais, blablabla, blablabla....

Se utilizares a informação contida nesta zine para actividades ilegais ficas desde já avisado que nós não nos responsabilizamos pelo o que te possa acontecer.

Pronto, resumindo o que a gente está a tentar-te explicar é que se fizeres asneiras não ponhas as culpas em nós... se a bofia te aparecer em casa, não digas que a culpa é nossa.

Para os meninos que acham que ser um hacker é "bue fixe", "radical", aqui fica uns pequenos excertos retirados da página oficial da Polícia Judiciária:

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SNIFFING
O crime de intercepção ilegitima pune com pena de prisão até três anos quem, seja de que forma for, interceptar a transmissão de informação, mesmo que só o tente fazer sem ter alcançado qualquer resultado.

HACKING
Termo geralmente empregue para se fazer referência à intrusão em sistemas informáticos.
As actividades de hacking são, à face da Lei portuguesa, crime de acesso ilegítimo, e por isso punido com pena de prisão.
Cabem nesta punição a utilização sem autorização prévia de default accounts e de passwords que lhes não pertençam.

PHREAKING
Para além de se aplicarem os mesmos princípios relativos às actividades de blueboxing, a utilização de redes de comunicações com base na manipulação de centrais telefónicas acedidas sem autorização para o efeito, constitui o crime de acesso ilegítimo.

BLACKBOXING E BLUEBOXING
Todas as formas de perturbação de telecomunicações, quer por injecção de frequências nas linhas telefónicas quer por ligar a estas dispositivos electrónicos cujo efeito, de entre outros, sejam o impedimento total ou a diminuição da taxação devida à operadora de telecomunicações, constitui o crime de perturbação de telecomunicações, punido pelo artē 277 alínea d) do Código Penal entre 1 e 8 anos de prisão se o valor é elevado.

NUI's e VUI's
A utilização indevida dos chamados NUI's e VUI's para acesso a redes x.25, constituem crime de acesso ilegítimo, punido pela Lei da Criminalidade Informática.

CRACKING
A descompilação de programas é prevista e punida pelo artē 7ē do Decreto-Lei nē 252/94 de 20 de Outubro (Protecção Jurídica dos Programas de Computador) e pelo artē 9ē da Lei da Criminalidade Informática (Lei nē 109/91 de 17 de Agosto). Esta legislação abrange os programas residentes em memória, (TSR's), que permitem a utilização de software utilitário e de jogos violando assim os direitos de autor.

CARDING
Todas as formas de manipulação de dados ou de elementos de identificação quer na face quer contidos em bandas magnéticas de cartões de crédito, de débito ou de telecomunicações, bem como a implantação de dados ou de elementos de identificação noutros suportes técnicos, constituem um crime de falsificação, punido com pena de prisão até 3 anos.
A utilização em mail orders de elementos de identificação ou de dados bancários de terceiros, constitui um crime de burla, punido com a pena de prisão até 3 anos e é agravada se o montante em causa for elevado ou se mantiverem essa conduta mais que uma vez.

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Agora não digam que nós não vos avisamos!!!!